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Despacho - 7 - SELEG - (5099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO.
Brasília-DF, 19 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 19/04/2021, às 16:03:57 -
Requerimento - (5100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PDL n.º 148/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo n.º 148/2021, de minha autoria, por ter sido protocolado sem a quantidade mínima de assinaturas.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 16:19:58 -
Projeto de Lei - (5101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Claudio Abrantes)
Fica denominado “Praça Padre Aleixo Susin” o logradouro público que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado “Praça Padre Aleixo Susin” o logradouro público localizado à “Quadra 58A - Setor Tradicional” da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç L Ã O
O presente Projeto tem por objetivo denominar " Praça Padre Aleixo" o logradouro público localizado à “58A - Setor Tradicional” da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Padre Aleixo Susin, nascido em Caxias do Sul (RS), em 1927, neto de imigrantes italianos, entrou para o seminário com apenas 13 anos, no distrito de Fazenda Souza. Sua vocação para ser um padre começou aos cinco anos de idade. Depois de cursar Filosofia em São Leopoldo (RS) com os padres jesuítas, padre Aleixo lecionou em colégios internos.
Em 1950, Padre Aleixo foi para Roma a fim de estudar Teologia, até que, em 1953, foi ordenado sacerdote, na Basílica São João de Latrão. Em março de 1969, devido à morte do pároco da Paróquia São Sebastião, em Planaltina-DF, teve que assumir o encargo, onde ficou por vários anos. Foi ele quem construiu a Igreja Matriz São Sebastião.
Seu legado em Brasília inclui a idealização e a criação da Via Sacra do Morro da Capelinha, espetáculo de devoção. Padre Aleixo era um homem que punha a mão na massa, ajudou a construir casas populares no Guará e também trabalhou firme para erguer a Paróquia São Paulo Apóstolo.
Quanto aos preceitos de constitucionalidade e legalidade, não existem óbices na proposição sub examine, uma vez que, combinando-se os arts. 30, inciso I, e 32, § 1º, da Carta Republicana de 1988, pode-se verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Aliás, interesse local, como se encontra esculpido no inciso l, do Art. 30 da Constituição Federal, é um conceito problemático, que só pode ser definido tendo em vista a situação concreta, pois para cada local se terá um rol diferente de assuntos assim classificados. O assunto de interesse local não é aquele que interessa exclusivamente ao Município, mas aquele que predominantemente afeta a população do lugar.
Hely Lopes MEIRELLES, Direito Municipal Brasileiro. p.122, diz que o assunto de interesse local se caracteriza pela predominância (e não pela exclusividade) do interesse para o Município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância.
Assim, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local existirá sempre que, em determinada matéria, apresentarem-se aspectos que precisem de uma de uma norma especifica para a localidade. O interesse local não se verifica em determinadas matérias, como é o caso em análise.
Seguindo José Nilo de Castro, Direito Municipal Positivo. p. 145, não se pode, ao nosso ver, excluir matérias do rol dos temas a serem legislador pelo Município. A fórmula à qual recorreu o Constituinte revela que sempre que prevalecer um interesse do local o Município poderá editar sua própria lei, independentemente de a matéria ter sido atribuída à competência legislativa do Poder Executivo ou de outro ente da Federação.
Além disso, a referida proposição está em consonância com a Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, de autoria do Ex. Deputado Milton Barbosa, que em seu art. 1º e outros dispositivos, assim preveem.
Art. 1º Os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber :denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos trato Federal". (grifo nosso)
Art. 2º (...)
(...)
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
II - da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada.
$ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida. em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta lias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
2o A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Por fim, em face dos serviços em Brasília pelo Pe. Aleixo Susin, esperamos ver a presente proposta aprovada pelos nobres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 17:07:07 -
Indicação - (5102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de Pontos de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos) nos endereços abaixo elencados sugeridos pela comunidade da Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de Pontos de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos) nos endereços abaixo elencados sugeridos pela comunidade da Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
O número total de Pontos de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos) no Distrito Federal é insuficiente para comportar a produção de lixo e resíduos sólidos, tal insuficiência incide no descarte ilegal, incorrendo em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos. Esse fato é constantemente ressaltado pela Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde.
A comunidade da Ponte Alta Norte traz como sugestão os seguintes pontos:
* Esquina da Avenida São Francisco próximo a marginal da rodovia DF-480;
* Esquina da Avenida Buriti com a Rua dos Pinheiros;
* Bifurcação da Avenida Buriti com a Rua Rodobelo;
* Entroncamento das rodovia DF-475 e DF-001;
* Esquina da Rua Alameda dos Ipês com a Avenida Buriti.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 15:27:28
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